Política Anticorrupção 2026

1. Objetivo e abrangência

Esta Política orienta a prevenção, identificação e tratamento de corrupção, fraude, suborno e vantagens indevidas. Integra o Programa de Integridade, Ética e Conformidade da BCS11 e aplica-se a administradores, empregados, colaboradores e profissionais que atuem em seu nome, observadas as responsabilidades de terceiros contratados.

2. Legislação e princípios

A BCS11 observa a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022 e a legislação aplicável, atuando com legalidade, boa-fé, honestidade, transparência, impessoalidade e livre concorrência.

3. Condutas proibidas

  • Prometer, oferecer, solicitar ou conceder vantagens indevidas, direta ou indiretamente.
  • Realizar pagamentos ilícitos, fraudar contratações ou influenciar irregularmente decisões.
  • Falsificar documentos, ocultar beneficiários, registrar informações falsas ou utilizar intermediários para contornar a lei.
  • Retaliar contra pessoas que comuniquem irregularidades de boa-fé.

4. Relacionamento com agentes públicos

Reuniões, apresentações técnicas, demonstrações e contatos com órgãos públicos devem ter finalidade legítima e observar os procedimentos aplicáveis. É vedado direcionar irregularmente editais, pareceres, decisões ou contratações. Informações sobre produtos, serviços e capacidades devem ser verdadeiras e verificáveis.

5. Brindes, presentes e hospitalidades

Somente são admitidos quando lícitos, proporcionais, transparentes e compatíveis com as normas aplicáveis. Não podem influenciar decisões ou produzir favorecimento indevido. Situações envolvendo agentes públicos exigem avaliação rigorosa e, quando necessário, orientação jurídica.

6. Doações e patrocínios

Devem possuir finalidade legítima, aprovação administrativa, justificativa e documentação. Não podem ocultar pagamentos ilícitos ou servir à obtenção de vantagens indevidas.

7. Fornecedores, parceiros e intermediários

A BCS11 adotará diligência proporcional ao risco, considerando regularidade, capacidade, histórico de integridade, sanções, conflitos de interesse e legitimidade de pagamentos. Relações com agentes públicos demandam atenção reforçada.

8. Registros financeiros

Despesas e pagamentos devem ter causa legítima, documentação adequada e aprovação compatível. São proibidos registros falsos e ocultação de beneficiários.

9. Conflitos de interesse

Interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais capazes de comprometer a imparcialidade devem ser comunicados à administração para avaliação, com apoio jurídico quando necessário.

10. Canal de denúncias

Suspeitas de corrupção, fraude ou violação desta Política poderão ser comunicadas a denuncia@bcs11.com.br. A assessoria jurídica da BCS11 coordena o recebimento, registro, avaliação preliminar e encaminhamento dos relatos. Será preservada a confidencialidade na medida permitida pela legislação; retaliações contra relatos de boa-fé não são admitidas.

11. Apuração e consequências

Ocorrências serão avaliadas de forma imparcial, proporcional e documentada. Violações confirmadas poderão ensejar medidas corretivas, disciplinares, contratuais ou legais. Conflitos na apuração exigem encaminhamento a instância societária não envolvida ou assessoria independente.

12. Governança

A administração aprova, supervisiona e atualiza esta Política; a assessoria jurídica orienta sua aplicação e coordena denúncias. A BCS11 divulgará e aperfeiçoará seus procedimentos conforme os riscos identificados. Esta é uma política institucional própria, independente da governança de parceiros.

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